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Apresentação

Consultoras autorizadas de vendas de planos de saúde na região da Grande Vitória e todo o Estado do Espírito Santo. Neste blogue vamos divulgar informações relevantes sobre planos de saúde, plano odontológicos, divulgar promoções, anunciar reajustes, oferecer atendimento para contratação de planos de saúde, publicar assuntos relacionados ao bem estar e saúde. Estamos localizadas no Centro de Vila Velha - ES.


Renata Caitano

Consultora de Vendas

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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

CPF - Obrigatório para contratar Planos de Saúde

Operadora pode recusar venda de planos para consumidor que não apresentar CPF


Na hora de adquirir um plano de saúde, o consumidor deve, entre outras obrigações, informar à operadora o número de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A exigência da apresentação desse documento está prevista no art. 20 da Lei nº 9.656/98. Caso o consumidor se recuse a fornecer o número do documento, a operadora poderá negar a venda. Mas, para tanto, ela deverá provar a negativa do usuário. 
Cabe informar que a apresentação do CPF é obrigatória para os titulares de planos de saúde, independentemente da idade, e para os dependentes maiores de 18 anos. Um exemplo, é quando um pai quer comprar um plano de saúde para seu filho recém-nascido que seja o titular do próprio plano. Nesse caso, o pai deverá apresentar o CPF do bebê.

A operadora não poderá rescindir o contrato do consumidor que já possui um plano de saúde e que não apresentou o CFP. Conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 9656/98, a rescisão contratual só é possível em caso de fraude ou não pagamento da mensalidade.

Essa decisão foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS, em reunião realizada no dia 26 de junho de 2013.

Fonte: www.ans.gov.br
Publicado em 08/08/2013

Lucimar Caitano
Consultora de Planos de Saúde
(27) 3035 0496 / 8809 8674

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